
O Projeto de Lei 2476/26 reserva parte dos recursos arrecadados pelo governo federal com as apostas esportivas, conhecidas como “bets”, para as Santas Casas e hospitais filantrópicos. A proposta altera a lei vigente para garantir financiamento estável a essas instituições.
Como é a divisão hoje
Hoje, a Lei 13.756/18 estabelece que, após o pagamento de prêmios e impostos, a arrecadação do governo com as “bets” seja dividida em três partes principais:
- 85% para cobrir as despesas de manutenção de quem opera as apostas;
- 3% para a Polícia Federal, por meio do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol); e
- 12% para destinações sociais.
É dentro desta última fatia que o projeto pretende incluir a cota de 50% para os hospitais.
Apesar da mudança, o texto não detalha como será feita a redistribuição dos percentuais atuais.
Pela lei, os 12% sociais já são divididos entre áreas como Esporte (36%), Turismo (28%) e Educação (10%). O Ministério da Saúde recebe apenas 1% desse montante para ações de prevenção aos danos causados pelos jogos.
Como o dinheiro poderá ser gasto
Pelo projeto, a verba extra deverá ser usada exclusivamente para custear serviços médicos, comprar remédios ou modernizar a infraestrutura hospitalar.
O dinheiro não poderá ser usado para pagar dívidas que não estejam ligadas diretamente ao atendimento dos pacientes.
Terão prioridade hospitais em crise financeira ou localizados em regiões com falta de serviços médicos, conforme regulamentação.
Endividamento das filantrópicas
O autor do projeto, deputado Pinheirinho (PP-MG), argumenta que a rede filantrópica realiza entre 50% e 60% das internações no país, mas sofre com um endividamento superior a R$ 20 bilhões.
“A iniciativa cria uma fonte estável de recursos, reduz a pressão sobre o orçamento da União e ajuda a diminuir as filas por internações”, disse.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

