
O Projeto de Lei 5229/25, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), estabelece normas para a produção, publicidade, comercialização e fiscalização de suplementos alimentares no Brasil. O texto cria obrigações para fabricantes, importadores, distribuidores e plataformas digitais, com o objetivo de proteger a saúde do consumidor e garantir transparência nas informações. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
São considerados suplementos alimentares, segundo o projeto, os produtos para ingestão oral apresentados em formas farmacêuticas, para suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos. Os suplementos manipulados em farmácias também estão incluídos, desde que individualizados e destinados a consumidor identificado em prescrição ou orientação profissional.
Pedro Paulo afirmou que o mercado de suplementos cresceu rapidamente no Brasil. Segundo ele, episódios de fraude, adulteração e rotulagem enganosa “geram riscos concretos e inaceitáveis à saúde pública e lesam o direito fundamental do consumidor à informação”. O parlamentar disse ainda que os recentes casos de contaminação de bebidas por metanol, no início do ano, reforçam “a imperiosa necessidade de ações mais enérgicas de repressão”.
Requisitos
Para fabricar, importar ou comercializar suplementos, o projeto exige o cumprimento simultâneo de quatro requisitos:
- regularização prévia perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- apresentação de laudo emitido por laboratório independente, que comprove a composição e a estabilidade do produto;
- adoção de sistema de rastreabilidade com identificação de lote, data de fabricação, prazo de validade, fabricante e origem das matérias-primas; e
- manutenção de dossiê técnico para autoridades sanitárias por pelo menos cinco anos após o vencimento do lote.
O projeto proíbe a fabricação ou importação de suplementos com substâncias proibidas ou em desacordo com os limites estabelecidos pela Anvisa. O descumprimento obriga o recolhimento imediato dos lotes irregulares e a comunicação aos consumidores pelos mesmos canais em que o produto foi divulgado ou vendido.
Rótulos e publicidade
Os rótulos devem trazer, de forma clara e destacada: lista completa de ingredientes, aditivos e alérgenos; porção e teor diário recomendado das substâncias; advertências sobre riscos para grupos vulneráveis (gestantes, crianças e pessoas com doenças crônicas); número de regularização na Anvisa; e QR Code que direcione para página oficial da agência com informações sobre o produto.
O projeto proíbe imagens, expressões e depoimentos de “antes e depois” que possam enganar o consumidor. Todo anúncio deverá identificar claramente o conteúdo publicitário e incluir a advertência: “Suplemento alimentar não substitui alimentação equilibrada. Procure orientação de nutricionista ou profissional de saúde.”
Plataformas digitais
As plataformas de comércio eletrônico terão de exibir o número de regularização dos produtos, manter programa de verificação de vendedores e retirar anúncios irregulares em até 24 horas após notificação de autoridade competente.
Os registros de ofertas e transações deverão ser preservados por pelo menos dois anos. Plataformas que, notificadas, deixarem de agir poderão ser responsabilizadas solidariamente com base no Código de Defesa do Consumidor.
Monitoramento
O projeto cria o Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade de Suplementos Alimentares (PNMQSA), coordenado pela Anvisa. O programa prevê coleta e análise laboratorial de amostras, parcerias com universidades e laboratórios públicos, e plataforma digital para recebimento de denúncias. Fabricantes, importadores e distribuidores ficam obrigados a realizar automonitoramento periódico e a comunicar imediatamente à Anvisa qualquer suspeita de evento nocivo grave.
A Anvisa deverá manter lista pública de empresas e produtos com irregularidades relevantes, com restrições graduadas de comercialização enquanto a pendência perdurar.
Sanções
As infrações sujeitam o responsável a sanções que podem ir desde a advertência até a interdição de estabelecimentos ou plataformas digitais. As multas previstas no texto vão de R$ 500 mil a R$ 10 milhões, de acordo com a gravidade, a vantagem obtida com o negócio, o risco à saúde e a condição econômica do infrator.
O projeto altera o Código Penal para tipificar a fraude em suplementos alimentares como crime contra a saúde pública. Se o crime resultar em lesão grave, a pena será de 5 a 10 anos. Se resultar em morte, de 10 a 15 anos. A pena é aumentada de um terço até a metade quando a conduta envolver grupos vulneráveis, organização criminosa ou for praticada de forma reiterada ou em larga escala.
Próximos passos
A proposta pode ser analisada pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada, pode ir diretamente para o Plenário, sem passar pelas comissões.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

